A história de Fortaleza é marcada de altos e baixos constantes. A fixação dos primeiros colonizadores europeus foi muito custosa e de pouco sucesso inicial. A seca e os índios foram grandes entraves, além do fato de não ter sido achado nenhum metal precioso. O forte marca a ocupação e o surgimento da cidade como elemento protetor dos colonizadores. A vila, depois cidade, se consolida como entreposto para navegadores entre as capitânias do sul e do norte. Mais tarde (1799), com a autonomia administrativa da província do Ceará, Fortaleza torna-se a capital e principal ponto de convergência da produção de charque e algodão, que geram a riqueza necessária para a consolidação da cidade como líder dentre todas as outras da região. Na virada do século XIX para o século XX, Fortaleza passa por grandes mudanças urbanas, entre melhorias e o êxodo rural e cresce muito, chegando, ao final da década de 1910, como a sétima cidade em população do Brasil. Entre as décadas de 1950 e 1960, a cidade passa por um crescimento econômico que supera 100% e, ao final dos anos 70, começa a despontar como um futuro polo industrial do Nordeste com a implantação do Distrito Industrial de Fortaleza. Durante a abertura política após o Regime Militar, o povo elegeu a primeira mulher prefeita no Ceará, Maria Luiza e a primeira prefeitura comandada por um partido de esquerda. No final do século, a administração da prefeitura e a cidade passam por diversas mudanças estruturais, com a abertura de várias avenidas e despontando como um dos principais destinos turísticos do Nordeste e do Brasil.
sábado, 13 de abril de 2013
PL 122, O QUE DIZER ?
Estamos diante de uma guerra sociológica! De um lado, aqueles que minoria, defendem o movimento LGBT, e de outro uma sociedade com padrões milenares definidos, no que diz respeito a padrões éticos e convencionais. Se afirmássemos o ponto de vista bíblico-teológico e cristão, jamais seriamos ouvidos pela minoria e também por parte da maioria. Todavia algumas questões são bastante diretivas. A PL 122 de acordo com a Constituição Federal, em certos aspectos, trata dos princípios fundamentais do Direito, a saber, a Dignidade da Pessoa Humana. Nesse ponto, não ousamos discordar. A justiça doutrina comportamento, o legislador, ao criar normas tem como base fatos jurídicos, fatos, decorrentes de costumes da sociedade ou de grupos que nela se inserem e lutam por ver amparados no Direito aquilo que acham justo. Quanto a isso, não há o que discutir no que diz respeito as relações homo afetivas. Posso não concordar, posso não gostar do fato, mas sou obrigado conforme preconiza a lei constitucional a proteger a dignidade do ser humano.
Não há como negar, que quem legisla deve fazê-lo em favor do povo, em favor da nação, sem a exclusão de quem quer que seja. E ao fazer isso, o legislador de certo modo, o faz pensando nas múltiplas situações a que certos grupos estão expostos, e não se pode fechar os olhos para a realidade homofóbica, o que exige do Direito a justiça e o amparo àqueles que nele se refugiam.
Ao tratar do assunto, que fique bem claro, como já muitas vezes foi explanado com imensa propriedade, que não estamos tratando de uma doença, mas de um comportamento! Se fosse doença, bastava-se um comprimido três vezes ao dia para quem o desejasse e tudo se resolveria. Os laboratórios farmacêuticos rapidamente dariam um jeitinho. Assim sendo, estamos aqui discutindo comportamento. Não o comportamento de ser ou não ser gay, porque essa questão é de foro íntimo e aqueles que estão aptos a admitir que o admitam, ainda que tal comportamento seja avesso as convenções e comportamentos sociais, ainda que tal comportamento, ande na contramão da história, exigindo de alguns indivíduos da sociedade um sentimento de lamento e repúdio. Não discutimos nem mesmo alguns dos direitos que tal minoria requer, dentro de suas relações homoafetivas. Cabe ao Direito, regular aquilo que está aí de certo modo causando transtornos a social.
A justiça não pode fechar os olhos a quem quer que seja,que lhe pede o amparo e o abrigo, não pode fechar os olhos aqueles que lhe reclamam a proteção e o cuidado. A justiça não faz distinção de crença, raça, sexo, cor, posição econômica e nem mesmo opção sexual. O Direito trabalha como fatos, de maneira que brilha a máxima: “Dá-me os fatos e eu te darei o Direito!”.
Não se pode aqui, negar o direito básico preconizado pela Constituição Federal, que é o Direito a Dignidade Humana, sob pena de cometermos um ato inconstitucional. Ferindo inclusive preceitos de Direitos Humanos. Somos um país livre, composto de pessoas livres em toda a sua expressão. Contudo, uma frase de Arnaldo Jabur que corre no facebook me levou a refletir: “Antigamente o homossexualismo era proibido no Brasil. Depois passou a ser tolerado. Hoje, aceito como normal... Eu vou embora antes que seja obrigatório”.O problema é exatamente esse! A briga não se dá quanto a uma questão de Direito, no que tange a proteção de quem assume tal opção sexual. A luta ferrenha, se dá antes, em função de uma maioria, obrigatoriamente assumir um tipo de comportamento avesso, inadequado, inapropriado em relação aquilo que sempre creram ser certo, porque uma minoria resolveu deixar “guetho”.
O problema, é que estão querendo fazer uma maioria, assumir um comportamento que não é seu!
Eu não quero meu filho aprendendo na escola, conforme Kith Gay, que um menino pode beijar outro menino; que uma menina pode beijar outra menina, como se isso fosse uma convenção social, plenamente inteligível a um pai de família com valores cristãos.
Sou pela PL 122! Sim, absolutamente favorável! Sou favorável quando ela defende que ninguém deve ser espancado até a morte por sua opção sexual. Sou pela PL 122, quando ela defende o direito do meu próximo, a dignidade da sua vida. Quando ela defende o direito do seu relacionamento, ainda que no concorde com a prática do homossexualismo. Sou pela PL 122 quando ela trata aqueles que optam pela relação homoafetiva igual a mim, como cidadão brasileiro. Sou pela PL 122 quando ela protege e ampara sob o teto da lei, o direito ao não constrangimento daqueles que o reclamam.
Todavia, sou contra a PL 122, quando ela me rouba o direito de dizer a minha família, que não concordo com a prática homossexual. Que seria triste para mim como pai ver meu filho nesse caminho. Sou contra a PL 122, quando ela mina o conceito de família sempre exposto pelo cristianismo. Sou contra a PL 122, quando ela me rouba o direito de dizer ao meu filho que isso ainda é pecado. Sou contra quando ela me rouba também a dignidade. Porque se defendo a dignidade e a preservação daqueles, mereço ter também a minha dignidade preservada.
TEXTO: Dr Sérgio Felix , Teológo
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Relação do prefeitos eleitos nas cidades do interior do Ceará
Segue lista dos candidatos vencedores:
Ararendá : Aristeu Alves Evandro ( PT ) venceu com 3.660 votos;
Cratéus: Carlos Felipe ( PSdoB) venceu com 19.439 votos;
Catunda: Tony Jorge (
PSC) venceu com 3.401 votos;
Hidrolândia: Fátima Mourão (PSD) venceu com 6.559 votos;
Ipaporanga: Antônio Alves Melo (PT) venceu com 4.029 votos;
Independência: Valterlin Coutinho venceu com 8.323 votos;
Ipueiras: Raimundo Mariano ( PSB ) venceu com 11.787 votos;
Ipu: Serginho Rufino (PCdoB) venceu com 11.533 votos;
Quiterianópolis: Dr. Barreto ( PSD ) venceu com 5.831 votos;
Nova Russas: Gonçalo Diogo ( PMDB ) venceu com 5.147 votos;
Novo Oriente: Godofredo Vieira ( PSD ) venceu 7.795 votos;
Poranga: Dr. Carlison ( PSD ) venceu com 3. 947 votos;
Monsenhor Tabosa: Jeová Madeiro (PSB) venceu com 4.021
votos;
Tauá: Patrícia Aguiar ( MDB) venceu com 19.833 votos.
Tamboril : Ramiro Junior ( PSB )venceu com 8.059 votos;
domingo, 21 de outubro de 2012
Para seduzir o povo, pão e circo
Começo esse texto com um trecho
da carta do imperador Vespasiano (41 dc ) para seu filho Tito (79 dc ).
"Tito, meu filho, estou morrendo. Logo eu serei pó e tu, imperador. Espero que os deuses te ajudem nesta árdua tarefa, afastando as tempestades e os inimigos, acalmando os vulcões e os jornalistas. De minha parte, só o que posso fazer é dar-te um conselho: não pare a construção do Colosseum. Em menos de um ano ele ficará pronto, dando-te muitas alegrias e infinita memória. Enfim, meu filho, desejo-te sorte e deixo-te uma frase: Ad captandum vulgus, panem et circenses (Para seduzir o povo, pão e circo)."
Vespasiano faleceu um dia depois
de ter escrito essa carta, e seu filho Tito seguindo os conselhos do pai
inaugurou o Coliseu com cem dias de festa e se tornou um dos imperadores mais
famoso e querido pelo povo de Roma. O que
mais impressiona é que algo que ocorreu a tantos anos atrás continua
sendo prática ainda usada e aceitada nos dias atuais. A classe política tomou
esse conselho como premissa para suas campanhas afim de conseguir chegar ao
agrado do povo, que de tão alienado deixa se enganar com festas, futebol e
novelas.
As pessoas não votam em boas
propostas, votam nos que os alimentam com festas e pão, ignorando a saúde e a
educação. As pessoas ainda votam pela simpatia ou beleza, votam no candidato
que abraça e beija criancinhas e idosos, aclamam os que tem lábia, carisma e
tem o poder da sedução através de sorrisos. A multidão é uma força sega que
caminha simetricamente como gados rumo ao abatedouro, a pastagem um dia acabará
e sobrará apenas aridez e a desolação. Desenvolvimento não se aplica a
quantidade de obras realizadas nem ao número de festas e de cantores da moda
trouxeram a região, desenvolvimento é o crescimento cultural e pessoal de cada
cidadão.
Sei que do jeito que anda nossa
educação esse tipo de situação perdurará por muito tempo, pois só através da
educação é que conseguiremos formar cidadãos comprometidos e pensantes, que não
fiquem como gado procurando sempre a melhor pastagem, mas fazendo com que todas
as pastagens se tornem boas.
sábado, 20 de outubro de 2012
Eleições : Voto nulo ou branco
Uma
dúvida bastante comum entre os eleitores brasileiros é se existe ou não
diferença entre votar em branco ou votar nulo nas eleições. Alguns eleitores
acreditam que o voto em branco vai para o candidato que está ganhando e o nulo
não vai para ninguém.
No
entanto, de acordo com a legislação eleitoral (lei nº 9.504, de 30 de setembro
de 1997), tanto os votos em branco quanto os votos nulos não são considerados
válidos, são excluídos de qualquer contagem e não são contabilizados para
qualquer candidato ou partido político. Sendo assim, as duas definições (voto
branco e voto nulo) não possuem qualquer distinção prática entre si.
Isso
quer dizer que votos nulos ou brancos não entram na contagem de votos, servem
apenas como estatísticas. Ultimamente, correram vários boatos de que o voto
nulo seria capaz de invalidar todo um processo eleitoral. No caso, se mais da
metade dos eleitores votassem nulo, deveria acontecer um novo processo
eleitoral formado por outros candidatos. A premissa dessa hipótese se assenta
no artigo 224 do Código Eleitoral, que diz que “se a nulidade atingir mais da
metade dos votos do país nas eleições, (...) o Tribunal marcará dia para nova
eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".(1)
Para muitos, esse artigo faz com que o voto nulo se transforme não só em uma arma de protesto, mas também em uma forma de se alterar a configuração do cenário eleitoral. Entretanto, de acordo com uma recente interpretação do TSE, essa nulidade só invalida as eleições quando os votos são anulados por causa de alguma fraude que determine sua desconsideração. Por tanto, se mais de cinquenta por cento dos votos dos cidadãos optam pelo voto nulo, prevalece a escolha daqueles que votaram em algum candidato. (1)
(1) Rainer Souza - site Brasil escola
Para muitos, esse artigo faz com que o voto nulo se transforme não só em uma arma de protesto, mas também em uma forma de se alterar a configuração do cenário eleitoral. Entretanto, de acordo com uma recente interpretação do TSE, essa nulidade só invalida as eleições quando os votos são anulados por causa de alguma fraude que determine sua desconsideração. Por tanto, se mais de cinquenta por cento dos votos dos cidadãos optam pelo voto nulo, prevalece a escolha daqueles que votaram em algum candidato. (1)
(1) Rainer Souza - site Brasil escola
Assinar:
Postagens (Atom)

.jpg)

