Muito
se tem falado que nessas eleições a compra de votos foi algo fora do comum. Nos
deixando preocupados em como o povo não percebe que essa vantagem momentânea
pode lhes causar grandes problemas no futuro. Se você vende seu voto além de
cometer crime está vendendo a chance de
ter uma educação melhor para seu filho, uma saúde de qualidade e impede desse
forma o crescimento do seu município. Esse texto será para mostrar as formas de compra de votos.
Segundo
a Wikipédia a aquisição ilícita de
pleito, popularmente conhecida como compra de votos é uma prática eleitoral dolosa e
ilícita, não necessariamente explícita, de adquirir votos em troca de bem ou
vantagem de qualquer natureza, inclusive empregos, funções públicas, presentes
e influencias políticas.
É importante estabelecer as
diferenças existentes entre o crime de compra de votos do art. 299 do Código Eleitoral; a conduta
administrativo-eleitoral ilícita denominada captação ilícita de sufrágio, prevista
no art. 41-A da Lei 9.504/97; e a causa de inelegibilidade abuso de poder
econômico, contida no art. 19 Lei Complementar 64/90.
Em síntese, a compra de votos é prevista no art.
299 do Código Eleitoral é um crime eleitoral, punida com reclusão de até quatro
anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa e corre pelo rito ordinário da
Justiça Eleitoral; o bem jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do
eleitor, pelo que se pode identificar o eleitor beneficiário.
A captação ilícita
de sufrágio, do art. 41-A da Lei das Eleições, é um ilícito administrativo
eleitoral, sancionado com multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro
ou do diploma, observado o procedimento previsto no art.
22 da Lei Complementar nº 64/90. O bem jurídico tutelado é a liberdade de
sufrágio do eleitor. Aqui também se pode identificar o eleitor que vendeu o
voto, mas não há previsão legal para puni-lo.
No abuso de poder
econômico nas eleições, o bem jurídico não é a simples
liberdade de sufrágio do eleitor, mas a normalidade e legitimidade do próprio
processo de escolha dos representantes contra qualquer conduta que demonstre
potencialidade de desigualar o pleito, podendo ter como sanção a
inelegibilidade do candidato por até 3 anos, não sendo possível a identificação
do eleitor que trocou seu voto por determinado bem, considerada a massa de
eleitores envolvidos.

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