sábado, 13 de abril de 2013
PL 122, O QUE DIZER ?
Estamos diante de uma guerra sociológica! De um lado, aqueles que minoria, defendem o movimento LGBT, e de outro uma sociedade com padrões milenares definidos, no que diz respeito a padrões éticos e convencionais. Se afirmássemos o ponto de vista bíblico-teológico e cristão, jamais seriamos ouvidos pela minoria e também por parte da maioria. Todavia algumas questões são bastante diretivas. A PL 122 de acordo com a Constituição Federal, em certos aspectos, trata dos princípios fundamentais do Direito, a saber, a Dignidade da Pessoa Humana. Nesse ponto, não ousamos discordar. A justiça doutrina comportamento, o legislador, ao criar normas tem como base fatos jurídicos, fatos, decorrentes de costumes da sociedade ou de grupos que nela se inserem e lutam por ver amparados no Direito aquilo que acham justo. Quanto a isso, não há o que discutir no que diz respeito as relações homo afetivas. Posso não concordar, posso não gostar do fato, mas sou obrigado conforme preconiza a lei constitucional a proteger a dignidade do ser humano.
Não há como negar, que quem legisla deve fazê-lo em favor do povo, em favor da nação, sem a exclusão de quem quer que seja. E ao fazer isso, o legislador de certo modo, o faz pensando nas múltiplas situações a que certos grupos estão expostos, e não se pode fechar os olhos para a realidade homofóbica, o que exige do Direito a justiça e o amparo àqueles que nele se refugiam.
Ao tratar do assunto, que fique bem claro, como já muitas vezes foi explanado com imensa propriedade, que não estamos tratando de uma doença, mas de um comportamento! Se fosse doença, bastava-se um comprimido três vezes ao dia para quem o desejasse e tudo se resolveria. Os laboratórios farmacêuticos rapidamente dariam um jeitinho. Assim sendo, estamos aqui discutindo comportamento. Não o comportamento de ser ou não ser gay, porque essa questão é de foro íntimo e aqueles que estão aptos a admitir que o admitam, ainda que tal comportamento seja avesso as convenções e comportamentos sociais, ainda que tal comportamento, ande na contramão da história, exigindo de alguns indivíduos da sociedade um sentimento de lamento e repúdio. Não discutimos nem mesmo alguns dos direitos que tal minoria requer, dentro de suas relações homoafetivas. Cabe ao Direito, regular aquilo que está aí de certo modo causando transtornos a social.
A justiça não pode fechar os olhos a quem quer que seja,que lhe pede o amparo e o abrigo, não pode fechar os olhos aqueles que lhe reclamam a proteção e o cuidado. A justiça não faz distinção de crença, raça, sexo, cor, posição econômica e nem mesmo opção sexual. O Direito trabalha como fatos, de maneira que brilha a máxima: “Dá-me os fatos e eu te darei o Direito!”.
Não se pode aqui, negar o direito básico preconizado pela Constituição Federal, que é o Direito a Dignidade Humana, sob pena de cometermos um ato inconstitucional. Ferindo inclusive preceitos de Direitos Humanos. Somos um país livre, composto de pessoas livres em toda a sua expressão. Contudo, uma frase de Arnaldo Jabur que corre no facebook me levou a refletir: “Antigamente o homossexualismo era proibido no Brasil. Depois passou a ser tolerado. Hoje, aceito como normal... Eu vou embora antes que seja obrigatório”.O problema é exatamente esse! A briga não se dá quanto a uma questão de Direito, no que tange a proteção de quem assume tal opção sexual. A luta ferrenha, se dá antes, em função de uma maioria, obrigatoriamente assumir um tipo de comportamento avesso, inadequado, inapropriado em relação aquilo que sempre creram ser certo, porque uma minoria resolveu deixar “guetho”.
O problema, é que estão querendo fazer uma maioria, assumir um comportamento que não é seu!
Eu não quero meu filho aprendendo na escola, conforme Kith Gay, que um menino pode beijar outro menino; que uma menina pode beijar outra menina, como se isso fosse uma convenção social, plenamente inteligível a um pai de família com valores cristãos.
Sou pela PL 122! Sim, absolutamente favorável! Sou favorável quando ela defende que ninguém deve ser espancado até a morte por sua opção sexual. Sou pela PL 122, quando ela defende o direito do meu próximo, a dignidade da sua vida. Quando ela defende o direito do seu relacionamento, ainda que no concorde com a prática do homossexualismo. Sou pela PL 122 quando ela trata aqueles que optam pela relação homoafetiva igual a mim, como cidadão brasileiro. Sou pela PL 122 quando ela protege e ampara sob o teto da lei, o direito ao não constrangimento daqueles que o reclamam.
Todavia, sou contra a PL 122, quando ela me rouba o direito de dizer a minha família, que não concordo com a prática homossexual. Que seria triste para mim como pai ver meu filho nesse caminho. Sou contra a PL 122, quando ela mina o conceito de família sempre exposto pelo cristianismo. Sou contra a PL 122, quando ela me rouba o direito de dizer ao meu filho que isso ainda é pecado. Sou contra quando ela me rouba também a dignidade. Porque se defendo a dignidade e a preservação daqueles, mereço ter também a minha dignidade preservada.
TEXTO: Dr Sérgio Felix , Teológo
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