sábado, 20 de outubro de 2012

Eleições : Voto nulo ou branco


Uma dúvida bastante comum entre os eleitores brasileiros é se existe ou não diferença entre votar em branco ou votar nulo nas eleições. Alguns eleitores acreditam que o voto em branco vai para o candidato que está ganhando e o nulo não vai para ninguém.

No entanto, de acordo com a legislação eleitoral (lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), tanto os votos em branco quanto os votos nulos não são considerados válidos, são excluídos de qualquer contagem e não são contabilizados para qualquer candidato ou partido político. Sendo assim, as duas definições (voto branco e voto nulo) não possuem qualquer distinção prática entre si.

Isso quer dizer que votos nulos ou brancos não entram na contagem de votos, servem apenas como estatísticas. Ultimamente, correram vários boatos de que o voto nulo seria capaz de invalidar todo um processo eleitoral. No caso, se mais da metade dos eleitores votassem nulo, deveria acontecer um novo processo eleitoral formado por outros candidatos. A premissa dessa hipótese se assenta no artigo 224 do Código Eleitoral, que diz que “se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições, (...) o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".(1)

Para muitos, esse artigo faz com que o voto nulo se transforme não só em uma arma de protesto, mas também em uma forma de se alterar a configuração do cenário eleitoral. Entretanto, de acordo com uma recente interpretação do TSE, essa nulidade só invalida as eleições quando os votos são anulados por causa de alguma fraude que determine sua desconsideração. Por tanto, se mais de cinquenta por cento dos votos dos cidadãos optam pelo voto nulo, prevalece a escolha daqueles que votaram em algum candidato. (1)

(1) Rainer Souza - site Brasil escola

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